OAB/CG consegue liminar para restabelecimento imediato do trabalho de no mínimo 30% de serviços bancários
Publicado há 8 anos - Por OAB Campina Grande
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, conseguiu, através de Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região, o restabelecimento imediato do trabalho de no mínimo 30% dos servidores bancários das Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em Campina Grande.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 20, pela Juíza Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Para o Presidente da OAB/CG, Jairo Oliveira, a OAB acredita que o direito de greve é um mecanismo de luta dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional, que deve ser, acima de tudo, respeitado. Entretanto, o exercício a tal direito deve observar os requisitos legais, dentre os quais está o de manter a prestação dos serviços considerados essenciais.
A decisão prevê multa diária no valor de cinco mil reais por dia, caso a medida não seja atendida. Na decisão, a Juíza afirmou que os valores liberados por meio de alvará têm nítido caráter alimentar e não podem ser sacados em caixas eletrônicos como um pagamento qualquer.
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